domingo, 9 de agosto de 2009

MENINOS EU VI ...

Nem mesmo o célebre "Sou bravo, sou forte...Meninos eu vi" nos Primeiros Cantos, I Juca Pirama, do eterno Gonçalves Dias, poderia ser suficiente robusta para superar o abuso que sofremos, como pais divorciados, ante a Síndrome da Alienação Parental, visto que a força não é aplicada ao forte (Pai), mas à indefesa prole por matriarcas em absoluto desequilíbrio emocional.
De pouco em pouco a Justiça Brasileira e o Legislador Ordinário vêm concientizando de uma necessária resposta em proteção à criança, manipulada para odiar seu Pai, por megera vingança.
Em pesquisa na rede mundial de computadores (http://anjoseguerreiros.blogspot.com/search/label/aliena%C3%A7%C3%A3o%20parental) entendi que se trata de um problema que atingiu a dimensão de uma verdadeira pandemia social, transcrevo trechos:
"Pelo menos 10% não têm sobrenome do pai
Asterisco substitui o nome paterno em certidões de nascimento de filhos que não foram reconhecidos por seus pais
José Ingo descobriu aos 50 anos de quem era filho e fez questão de trocar os seus documentos para que eles tivessem a filiação completaOs dias que antecedem o segundo domingo de agosto são sempre difíceis para Priscila dos Santos, 27. Até os 23 ela não conhecia o pai. Há quatro anos, chegou a ter um contato, mas a relação foi esfriando sem que ela realizasse seu maior sonho.“Sinto falta é de não ter o nome do meu pai em meus documentos. É o que mais magoa. Ninguém nasce de chocadeira. Não sou filha de um asterisco, como aparece na minha certidão de nascimento.”Ainda que não se saiba exatamente a dimensão do problema, não são poucas as crianças que nascem no Brasil sem o direito de saber quem é seu pai.Levantamentos realizados em algumas cidades mostraram que em pelo menos 10% das certidões não constavam o registro paterno. Especialistas estimam que, em todo o país, o percentual varie de 15% a 25%.No caso de Priscila, sua mãe, Ildenaura dos Santos, 57, nunca havia se preocupado seriamente com o fato de a filha não conhecer o pai.Professora aposentada em Pernambuco, Ildenaura começou a perceber que, com a proximidade do Dia dos Pais, sua filha ficava mais triste. Até que decidiu perguntar se gostaria de procurar o pai. A busca não foi difícil e, num primeiro momento, tudo parecia caminhar bem. “De repente, começou a ficar mais frio. Até que resolvi ligar para ele. Uma mulher atendeu e me tratou muito mal. Desde então, parei de insistir”, diz Priscila.Histórias como essa levaram a cineasta Susanna Lira a realizar um documentário sobre filhos em busca dos pais. Ainda em produção, a obra deverá ser exibida no próximo ano com o título “Nada Sobre Meu Pai”, uma referência ao filme “Tudo Sobre Minha Mãe”, do espanhol Pedro Almodóvar.
Um dos depoimentos mais emocionantes do filme é do corretor de imóveis José Ingo. Aos 50 anos, ele não titubeou quando sua mãe lhe perguntou qual presente gostaria: “Quero o nome de meu pai”. A mãe atendeu ao pedido, e Ingo iniciou a busca, mas descobriu que ele já estava morto. Foi, no entanto, muito bem recebido pelos irmãos, pois o pai alertara a todos que desconfiava ter um filho que nunca o procurara.Ingo fez questão de trocar todos os documentos para que constasse a filiação completa. A própria Susanna nunca conheceu o pai. Sua mãe namorou um equatoriano que viveu na década de 70 no Brasil clandestinamente, por causa de atividades políticas. Ela conta que seu objetivo no filme é retratar a questão da paternidade de forma diferente. “Quero mostrar que nenhum tempo é demais para reatar laços afetivos.”Esse medo de assumir responsabilidades quase afastou Vitória de Oliveira Carvalho, 4, de seu pai. A mãe, Patrícia Oliveira, conta que tentou fazer com que o ex-namorado assumisse a paternidade, chegando a ir à Justiça para exigir exame de DNA. O reconhecimento só aconteceu graças à interferência da atual mulher do pai. “Foi a mulher e a irmã que o convenceram. Este Dia dos Pais, ela passará com eles”, diz Patrícia.
Associação em PE ajuda quem busca reconhecimentoPor causa do preconceito que sofreu por ser mãe solteira e por ter tido que lutar para que o pai de seu filho o reconhecesse, Marli Márcia da Silva criou em 1992 a Apemas (Associação Pernambucana de Mães Solteiras). Desde então, a associação tem ajudado mães -e às vezes pais- no reconhecimento da paternidade.Marli diz que o mais comum é o pai se recusar a reconhecer o filho, mas que muitas crianças ficam sem registro paterno também por burocracia ou opção das mães.“Muitas vezes, o pai aceitava reconhecer, mas os cartórios cobravam taxas absurdas. Fizemos em 2006 uma campanha em que esse serviço era oferecido gratuitamente, e em uma semana 1.688 pais fizeram reconhecimento”, diz ela.De acordo com Marli, o Tribunal de Justiça pernambucano conseguiu garantir a gratuidade em todo o Estado, o que tem contribuído para diminuir o número de registros sem a referência ao pai.
Ao vê-lo, uma comporta de emoções se abriu
Passei metade da minha vida sabendo que era pai de um menino na França e, por causa da rejeição da mãe dele, congelei o sentimento por 20 anos. Eu tinha 23 anos, quando fui morar em Paris depois de terminar o curso de jornalismo. A mãe escondeu a gravidez de seu círculo de amizade e familiar, apesar de ter quase certeza de que eu era o pai.Voltei para o Brasil quando Manuel tinha oito meses. Apenas um ano depois do meu regresso, a mãe, então casada, me contou a verdade. Quando tive a oportunidade de voltar a Paris três anos depois de saber oficialmente, fui rejeitado pela família, que estava formada.Em vez lutar por ele, abandonei a ideia. Acumulei certa raiva dela, claro, e até da maneira de ser dos franceses. Um ano atrás tive coragem de procurá-lo, sem saber como estava a família, muito menos se ele sabia da minha existência, sem ter ideia de seu caráter, sua educação, seus desejos, sua opinião sobre tudo isso.Por meio da internet localizei Manu. Hoje tem a mesma idade que eu tinha quando ele nasceu. Soube que sua mãe havia se separado do marido e poucos anos após a separação, quando ele tinha 12 anos, contou que seu pai biológico era um brasileiro “gente boa”. Mesmo assim nunca me procuraram. Ele não tem até hoje o nome paterno no registro, e eu nunca tive outro filho.Fui visitá-lo em Paris no ano passado. Desde a primeira vez que o vi, uma comporta de emoção se abriu de forma incontrolável. A sensação do tempo perdido me atormenta, mas o presente que ganhei e o que espero do futuro junto dele é maior que tudo. Ele parece comigo, tem até alguns cacoetes que herdei do meu falecido pai. Também tem tudo o que eu esperava de um filho: doçura, sensibilidade, determinação, prudência.Depois de conhecê-lo, todo o meu rancor em relação à sua mãe desapareceu, já conversamos os três, sinto que tenho uma cicatriz enorme dentro de mim, mas sua aproximação tem sido uma alegria para mim e para a minha família. Neste momento, ele e a namorada estão no Brasil. Passaremos juntos o Dia dos Pais brasileiro pela primeira vez.Deixando os presentes de shopping de lado, o meu é este amor e esta aproximação. Tanto tempo longe, tanto medo na cabeça. Após o reencontro, percebi que as coisas podem se tornar simples. Basta dar chance à boa vontade e à boa conversa, espantar o orgulho e arriscar.
Alexandre Campbell, 41, carioca, é fotógrafo
Folha de S.Paulo
Leia também:
http://www.folhadoamapa.com.br/index.php/site/comments/amazonia_tem_124_mil_criancas_sem_registro/
A semana foi especialmente cansativa para Marcos*, 31 anos, que em fevereiro viu seu filho pela última vez. Desde a última segunda-feira, ele diz passar noites em claro pensando no garoto, que completou quatro anos em julho. “A proximidade do Dia dos Pais aumenta minha angústia e o sentimento de revolta”, afirma ele, para quem este domingo não será de celebração.
Marcos é um dos pais brasileiros que lutam na Justiça para ter o direito de ver seus filhos. Após um processo de separação amigável, há dois anos, ficou acertado que ele teria direito a ver o filho a cada 15 dias, durante todo um fim de semana.O novo casamento de Marcos, porém, complicou seu relacionamento com a ex-mulher. Depois de sucessivos desentendimentos, em fevereiro ela registrou uma denúncia na delegacia da mulher na qual acusava o ex-marido, que é policial militar, de ter molestado a criança sexualmente.Antes que o exame de corpo de delito ficasse pronto, uma liminar do Ministério Público impediu Marcos de ver a criança. Nem a contestação da denúncia e nem o resultado negativo do laudo, divulgado há dois meses, resolveram a questão. A liminar está mantida até a realização de uma perícia psicológica, que não tem data para ser feita. “Eu provei minha inocência, mas mesmo assim fui condenado a passar o Dia dos Pais sem meu único filho”, lamenta.Sem manter nenhum tipo de contato com a criança, Marcos diz que, no início, suas maiores preocupações eram a saudade do garoto e a revolta causada pela denúncia da ex-mulher. “Se para um policial militar ser acusado de abuso sexual já é grave, contra o próprio filho é algo torturante”, afirma ele. “Mas essa era uma preocupação egoísta. Antes eu pensava em mim, na falta que eu sentia do menino. Agora, penso no mal que tudo isso está causando a ele.”
Para tentar reverter a proibição, Marcos contratou um advogado e uma assistente técnica judiciária que vai acompanhar e fiscalizar a perícia psicológica exigida pelo Ministério Público. A contratação da profissional se deve à convicção de que a Justiça é tendenciosa para o lado da mulher. “A mãe está sempre certa, independentemente do que faça”, afirma o policial.Para o administrador de empresas Antônio*, 47 anos, neste tipo de disputa a sociedade e a Justiça veem os homens com preconceito. “A coisa mais linda do mundo não é a maternidade e, sim, a paternidade, incluindo aí o pai e a mãe”, afirma. “Não quero desmerecer a mulher, mas também não podemos continuar desmerecendo a figura do pai. Está na hora de o nosso judiciário se adaptar à realidade do século 21 e fazer valer que todos são iguais perante a lei.”
Antônio também vai passar o Dia dos Pais longe dos filhos. Em junho de 2007, ele e a então mulher deram entrada no divórcio que, em pouco tempo, deixou de ser amigável e passou para o litigioso. Naquele ano, uma ordem judicial movida por ela determinou seu afastamento do lar. Segundo Antônio, a ação o acusava de ser alcoólatra e ter um temperamento “inconstante e agressivo, que comprometia a sexualidade dos filhos”.Derrubar a ordem judicial seria apenas o primeiro obstáculo: no mesmo ano, a mulher se mudou com as crianças para Blumenau, a mais de 600 km de distância de São Paulo, onde a família vivia até então. Hoje, ele luta pela guarda dos filhos e, após mover uma cautelar de visitas, assegurou o direito de vê-los durante um fim de semana, a cada 15 dias. Na prática, porém, eles só se reencontram a cada três ou quatro meses. “Para ir até Blumenau, gasto com avião, hospedagem, aluguel de carro, alimento”, explica ele. “Portanto, só os vejo quando as finanças permitem, e, mesmo assim, por força de cautelar.”Além de falar com as crianças semanalmente, pela internet ou por telefone, em 2009 ele conseguiu levá-los para São Paulo durante alguns dias das férias de janeiro e julho. Como o último encontro foi no mês passado, Antônio não vai conseguir pagar uma nova viagem e estar com os filhos no Dia dos Pais. Questionado se tem planos para a data, ele responde: “além de chorar, não.”
O primeiro Dia dos Pais do comerciante Marcelo*, 42 anos, também não será como o planejado. Há vinte dias ele está impedido de encontrar a filha de seis meses. A determinação, por enquanto, não é da Justiça e sim da ex-namorada. Os dois, que nunca foram casados, passaram a ter sérios desentendimentos depois de Marcelo manifestar a vontade de compartilhar a guarda da criança.O comerciante já entrou com uma liminar para poder ver a menina, mas, segundo ele, o documento “não foi entendido” pela Justiça. Por isso, ele deu início a uma nova ação. “Não quero ser pai de fim de semana”, afirma Marcelo. “Mesmo sem ter casado, sempre acompanhei tudo, fui ao médico, troquei fralda, estou completamente preparado para cuidar da minha filha. Não tem nada que a mãe faça que eu não possa fazer tão bem ou melhor.”Situações como estas fazem com que muitos pais defendam a regulamentação da chamada síndrome da alienação parental, caracterizada quando, após a separação, o pai ou a mãe atua para que o filho rejeite o ex-parceiro.Em julho, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou um projeto de lei que pune o pai ou a mãe que adotarem este tipo de conduta, com penas que vão de multas até a perda da guarda. O projeto ainda terá de ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o que deve acontecer ainda em agosto.
Repercussão internacionalMas e quando a briga pela guarda de uma criança não é entre pai e mãe, e, sim, entre pai biológico e padrasto? É o caso do menino S.G., 9 anos, protagonista de uma disputa que envolve Brasil e Estados Unidos.Em 2004, a brasileira Bruna Bianchi, mãe do garoto, deixou os Estados Unidos, onde vivia com o ex-marido, David Goldman. No Brasil, ela se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva, com quem passou a criar o filho. Após sua morte, em 2008, seus pais se tornaram responsáveis pelo menino que, este mês, deve ter seu destino decidido pelo Supremo Tribunal Federal.Como S.G. permanecerá no Brasil até o fim do processo, neste Dia dos Pais é David Goldman quem estará sem ele. Lins e Silva passará o domingo com o filho, embora ciente da possibilidade de que no fururo o drama de estar longe da criança passe a ser dele.“Passei todos os Dias dos Pais com S., desde seu retorno ao Brasil, assim que completou 4 anos. Em todos ganhei presentes feitos na escola com os dizeres: ‘para o melhor pai do mundo’”, contou Lins e Silva ao Último Segundo. “Este ano não vai ter presente de escola por causa da “gripe suína”. E porque ele está ficando mais velho, não sei se fazem mais aqueles desenhos e coisinhas”, explica. “Mas comemoraremos da mesma maneira como todos os anos: com muita alegria e mais unidos do que nunca.”
Outro caso recente de repercussão internacional foi o do austríaco Sascha Zanger. Sua filha, Sophie, de 4 anos, morreu em junho deste ano no Rio de Janeiro, uma semana após ser internada com trauma cranioencefálico e hematomas pelo corpo. A tia da criança, Geovana dos Santos, de 42 anos, e a filha dela, Lílian dos Santos, de 21 anos, foram indiciadas por crime de tortura seguido de morte.Depois de um mês no Brasil, no final de julho Zanger embarcou de volta para Viena, capital da Áustra, sem conseguir levar para casa o filho R., de 12 anos, ou liberar o corpo da filha para ser enterrado.Na época, ele se disse "muito decepcionado". “Meu grande erro foi confiar na Justiça brasileira. Hoje, me culpo por não ter tirado minhas crianças à força daqui, colocado em um carro e ter parado só no Uruguai ou na Argentina e de lá para a Áustria. Assim minha filha estaria viva hoje”, disse.A mãe das crianças, Maristela dos Santos Leite, tem problemas psiquiátricos e está internada. Segundo Zanger, ela já estava doente quando veio com os filhos da Áustria, em janeiro de 2008, sem o consentimento dele, para morar com a irmã Geovana.Maristela acusou Zanger de abuso sexual das crianças, fato que pai e filho negam, mas isso fez com que a Justiça mantivesse as crianças no Brasil, dando a guarda delas provisoriamente a Geovana.Ao se despedirem, no aeroporto, pai e filho disseram esperar um reencontro para agosto, pois Zanger quer que R. retome as aulas no começo de setembro, quando se inicia o ano letivo austríaco. A batalha continua.* A pedido dos entrevistados, os nomes citados nesta reportagem foram trocados. A reportagem tentou entrar em contato com David Goldman, mas não obteve retorno de seus advogados.Ultimo SegundoLeia mais sobre paternidadehttp://anjoseguerreiros.blogspot.com/2009/08/omissao-do-judiciario-poe-em-risco.html "

Por Jorge Queiroz
O dia dos pais se aproxima e demanda por parte dos homens de bem uma reflexão quanto a triste constatação de o pai ser uma espécie em extinção, ou melhor, em destruição. Sem falar da entidade ‘família’, em franca deterioração a luz dos tênues valores atuais.Pais responsáveis que atuam nas mais diversas disciplinas têm manifestado essa preocupação. Em nosso oficio deparamos com freqüência com essa síndrome, na medida em que a crise que atinge a empresa adentra também o ambiente familiar, que raramente consegue escapar da turbulência, muitas vezes resultando na ruptura dos laços matrimoniais. Momento em que, faltando maturidade e equilíbrio de um dos gestores, tem inicio o estágio de danos contra a sanidade e bem estar dos filhos.A recorrente atuação errática e omissão dos órgãos de justiça das esferas cível e criminal, juizes, promotores, policia civil e militar, é o motivo central desse crime contra a família e a sociedade, causando danos irreparáveis aos filhos e aos pais.Tenta-se justificar esse deplorável panorama e fracasso com base na existência de inúmeros vícios em nosso sistema na esfera de família, fato que tem permitido que a injustiça contra os filhos e o genitor não guardião se perpetue, estimulando o êxito da pratica da litigância de má fé com fins exclusivamente financeiros, locupletando causídicos, e suas respectivas clientes-mães, especializados em lesar o pai. Tudo com o agravante de gozar da parcimoniosa benção do aparato judicial, que o torna cúmplice do crime contra a criança coibindo-a de exercer seu direito de convívio com o pai.Lamentavelmente a atuação do Estado tem de maneira sistemática conspirado contra o pai (e automaticamente os filhos), um draconiano preconceito contra o homem digno. Com efeito, os órgãos judiciais amparam injustamente aquelas mães irresponsáveis e inescrupulosas, verdadeiras ‘alpinistas sociais’ (nos EUA conhecidas como ‘gold diggers’), cujo único interesse é comprovadamente material e financeiro, usando criminosamente os filhos para tal.Para atingir seus objetivos materiais e financeiros pessoais, a guardiã, muitas vezes com a ajuda de sua mãe, pai, familiares e amigas, de forma ilícita, lança mão do vasto arsenal de ferramentas que o sistema coloca a seu dispor para de forma sub-reptícia manipular a situação a seu favor, ainda que faltando com a verdade, fabricando ardilosamente situações que não ocorreram. Atitudes verdadeiramente criminosas e cruéis contra o pai de seus filhos.Essas farsas incluem a falsa alegação e simulação de violência física, acionando a delegacia da mulher, lei Maria da Penha, 190, usando inclusive os filhos, para transformar o digno pai em um monstro, fato que são desmascaradas somente em audiência judicial em Vara Criminal sem que haja qualquer sanção a infratora que, de má fé, faz mal uso do aparato do Estado, única e exclusivamente para causar danos ao pai.Prejuízos irreparáveis — expondo um homem de bem ao ridículo, ao desrespeito e violência policial, risco de morte, detenção prisional temporária, além de perdas financeiras e danos a sua saúde. Isso tudo acrescido aos sérios danos imputados aos filhos que assistem aterrorizados aos atos de seu guardião.Em um dos vários casos recentes de que temos conhecimento, após o Promotor Criminal desmascarar a armadilha montada pela mãe com a ajuda de amigas, a Juíza Criminal ordenou a saída da mãe e aconselhou ao pai que havia pernoitado injustamente em cela comum em delegacia de São Paulo: “doutor, tenho visto isso que ocorreu com o Sr. com grande freqüência .. o senhor por favor tome cuidado redobrado pois as mulheres andam agindo sem qualquer escrúpulo almejando apenas dinheiro e bens materiais. Veja minha relação de audiências – todas, todos os dias sobre o mesmo tema. Os abusos são intermináveis.”Muitas mães seguem impunemente descumprindo ordens judiciais que regulamentam as visitas dos filhos aos pais. Não permitem que os filhos falem com os pais por telefone. Contam toda a sorte de mentiras aos filhos sobre os pais que constituem crime de alienação parental.Não fossem essas barbaridades suficientes, ocorrem ainda casos de madrastas que fazem todo o tipo de manobras silenciosas ou não, para que os enteados não tenham contato com a genitora.A despeito dos modernos projetos de lei que se encontram em votação no Congresso — PLs 4.053/2008 e 5.197/2009, é imprescindível que a Sociedade interrompa esse processo de autodestruição do tecido social brasileiro perpetrado por muitos genitores guardiões dos filhos com a conivência do Estado.É igualmente vital que aqueles pais íntegros e responsáveis entendam que a única, verdadeira e maior justiça que existe é a Justiça da natureza, ou seja, a Justiça de Deus, e não desistam de lutar pelo direito e bem estar de seus filhos.Fonte: ConjurFoto: Clara Machado (Olhares.com)Leia mais sobre Alienação Parental
Pai ainda não é dispensável aos filhos, apontam estudos
Você pode tentar achar que homens são um extra opcional no jogo conjugal, mas evidências bioquímicas em camundongos e pessoas sugerem que os pais podem desempenhar um papel fundamental na educação da sua prole. Estudos prévios indicam a importância da paternidade na educação dos descendentes. Alguns dos trabalhos demonstraram que garotas próximas à puberdade tornam-se sexualmente ativas mais cedo e são mais propensas a engravidar na adolescência, caso seus pais sejam ausentes quando elas são mais jovens. Outros sugeriram que os filhos cujo pai é ausente exibem baixo poder de intimidade e de autoestima. Estudos prévios feitos com cobaias e humanos indicam a importância da paternidade na educação dos descendentes Para investigar a base biológica dessas diferenças, Gabriella Gobbi, do Centro Universitário de Saúde McGill, de Montreal (Canadá), e colegas estudaram ratos californianos que, como pessoas, são monogâmicos e tendem a criar sua prole juntos. Os pesquisadores retiraram os pais --mas não as mães-- de alguns filhotes de ratos, de três dias depois do nascimento até 30 ou 40 dias. Então, eles observaram a atividade das células cerebrais no córtex pré-frontal --área que envolve a interação social e expressão da personalidade, como resposta ao hormônio oxitocina e outros neurotransmissores, incluindo serotonina, dopamina e NDMA (nitrosodimetilamina). As células nos filhotes privados dos pais enfraqueceram na produção de oxitocina --a "química do carinho", que é normalmente lançada durante interações sociais e casais. Eles também tiveram um aumento da produção de NDMA, que está relacionada à memória. Os ratos sem pais também se demonstraram menos interessados no compromisso com outros ratos. "Usualmente, se você põe dois animais na mesma gaiola, eles investigam um ao outro, mas quando colocamos dois animais privados do contato com os respectivos pais, eles se ignoraram mutuamente", diz Gobbi. Sua colega Francis Bambico apresentou o trabalho no Congresso Mundial de Psiquiatria Biológica em Paris, França, no começo de julho. Se há também diferenças bioquímicas entre os cérebros de crianças com a presença e ausência do pai é algo desconhecido. Michael Meaney, que estuda os efeitos dos cuidados maternos na McGill, recomenda cautela na aplicação dos resultados de camundongos nas pessoas. No rato californiano, é o pai quem lambe os filhotes na maioria das vezes, diz ele. Há, no entanto, evidências de que quando homens se tornam pais, estão propensos a mudanças bioquímicas que afetam seu comportamento. Ruth Feldman, da Universidade Bar-Ilan, em Israel, visitou 80 casais logo após o nascimento de seus filhos, e novamente depois de seis meses, e observou que a transição da paternidade estava associada com o aumento da oxitocina não apenas nas mães, mas também no dos pais, quando comparados com solteiros e pessoas sem crianças. Os níveis de oxitocina nos pais também se demonstram diferentes em cada sexo. Mães com altos níveis do hormônio se comprometem mais com as crianças, com toques afetivos e com voz suave. Pais com altos níveis de oxitocina brincam mais com suas crianças, que demonstram mais ligação com eles do que crianças cujos pais têm baixa oxitocina. New ScientistFonte: Folha Online "

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Guarda Compartilhada

A Pedidos, algo sobre a Guarda Compartilhada (uma seleção de textos espetaculares sobre o tema):

"GUARDA COMPARTILHADA REAFIRMA RESPONSABILIDADE DOS PAIS
por Sylvia Maria Mendonça do Amaral

Separação de casal é um assunto delicado, principalmente quando envolve filhos. Com o término do casamento, na prática os filhos acabam sendo os mais prejudicados por serem afastados de um de seus genitores e, por isso, a questão da guarda das crianças e adolescentes deve ser tratada com muito cuidado. Caso não haja consenso entre o casal, caberá ao juiz determinar quem será o guardião dos filhos. Visando auxiliar no processo de guarda, o Senado brasileiro deu um importante passo. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei que prevê a guarda compartilhada dos filhos pelos pais em caso de separação. O texto do projeto, de autoria do ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), altera artigos do Código Civil e compreende por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício dos mesmos direitos e deveres tanto pelo pai como pela mãe que não vivem sob o mesmo teto. O projeto agora seguirá para o Plenário. A aprovação do projeto reforça a tese de que o poder familiar, antes chamado de pátrio poder, deve ser exercido por ambos os genitores. Os dois são responsáveis pela educação e sustento de seus filhos, tendo em relação a eles os mesmos direitos e deveres. Apesar de ainda não ter se tornado uma lei, a guarda compartilhada já era recomendada por alguns juízes, objetivando colocar fim ao desentendimento entre o casal no momento de decidir a guarda e visitação de seus filhos. Tornando-se uma lei, a guarda compartilhada passará a existir formalmente. Na guarda compartilhada, apesar de ter uma residência fixa, o menor pode transitar livremente entre a casa de seu pai e de sua mãe, sempre dentro das possibilidades de ambos e da criança. Essa modalidade permite também que os pais acompanhem e participem mais de perto de todos os aspectos que envolvem o desenvolvimento dos filhos: o psíquico, o físico e o mental. Por exemplo, os pais podem participar das reuniões promovidas pela escola, entrevistas com profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos ou dentistas. A guarda compartilhada possibilita ainda que os pais, em prol do bem-estar de seus filhos, passem juntos as festas de final de ano, acompanhem os filhos a consultas e até assistam na arquibancada, lado a lado, uma final de jogo de futebol. Nessa forma de guarda, os horários de visitação são flexíveis, assim como os períodos de férias. O sustento também cabe a ambos, obedecendo-se às possibilidades de cada um e às necessidades da criança. É fácil perceber que esse é o modelo onde é possível manter uma relação equilibrada entre as possibilidades e desejos dos filhos e de seus pais, sem isentar um ou outro de responsabilidades. Trata-se de uma opção de convívio muito melhor da que é normalmente adotada pelos tribunais na hora de se pronunciar sobre a guarda dos filhos. Todos sabem que são freqüentes os casos de pais envolvidos em discussões judiciais sobre o patrimônio e pensão alimentícia. Em geral, os filhos “são usados” como instrumento de pressão, verdadeiras “moedas de troca”. Hoje, o que a Justiça estabelece é a guarda uniparental, modelo “tradicional” que prevê que a guarda seja deferida a um dos genitores, cabendo ao outro o direito de visitar os filhos. Esse modelo está ultrapassado. Estabelece uma obrigação rígida, que pode contrariar os desejos do menor e, muitas vezes, compromissos inadiáveis de seus pais. Na realidade, visando sempre buscar o bem-estar da criança, o correto seria o filho ter o direito de ver seus pais e não os pais terem o direito de visitar seus filhos. A disposição da criança deve ser respeitada. Alguns pais, na ânsia de dividirem a companhia de seus filhos de forma igual, acabam causando a eles uma situação de cansaço e desconforto. Tudo isso deve ser considerado se o que se busca é sempre o bem-estar da criança. O acordo para a guarda compartilhada depende essencialmente das necessidades dos filhos e das condições dos pais. De acordo com o projeto, a guarda compartilhada deverá ser aplicada sempre que possível e poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, em ação conjunta de separação, divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Não havendo consenso entre os pais, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, mas não sem antes designar um grupo de profissionais que irão avaliar as condições da família, dos pais e das crianças e adolescentes no sentido de se apurar a viabilidade da aplicação da guarda compartilhada. Para isso, é preciso que o casal mantenha um bom relacionamento entre si, já que o convívio entre ele será muito mais próximo e constante. Ainda não utilizada com muita freqüência, a guarda compartilhada deve ser estimulada. O tempo demonstrará que é a melhor opção a ser feita pelos pais em benefício de todos os membros do que um dia já formaram uma família, unida pelo amor que gerou filhos. Eles são os únicos que não podem ser culpados pela separação dos pais e, por isso, merecem gozar dos benefícios da guarda compartilhada. Autora: Sylvia Maria Mendonça do Amaral: é advogada, especialista em Direito Civil e Direito de Família e Sucessões e sócia fundadora do escritório Mendonça do Amaral Advocacia. Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/54499,1 "


"APROVADO PROJETO QUE PREVÊ GUARDA COMPARTILHADA DE FILHOS
por Espaço Vital

O Senado aprovou ontem (23) projeto de lei que prevê a guarda compartilhada de filhos de pais separados. Atualmente, só existe a opção de, com o divórcio dos pais, a guarda dos filhos ficar com um dos dois, regulando-se as visitas.A matéria volta agora à Câmara dos Deputados para nova apreciação, uma vez que foi alterada pelo relator no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO). Segundo o senador, com a guarda compartilhada, o juiz passa a ter um instrumento a mais para decidir como os pais participarão da criação dos filhos. Além de ter de pagar de pensão, um pai pode ser obrigado a participar ativamente da formação educacional de seu filho, afirmou o senador. "O juiz vai examinar cada caso e decidirá de acordo com o interesse do menor", disse. Outra possibilidade prevista no projeto é o filho passar um período sob responsabilidade do pai e outro sob guarda da mãe. Atualmente isso só é possível se houver consenso entre as pais separados.A legislação atual prevê sanções penais para pais que se neguem a participar da criação dos filhos. (Com informações da Agência Brasil). http://www.espacovital.com.br:80/noticia_ler.php?idnoticia=9309"

"A GUARDA COMPARTILHADA, COMO UM ATO DE AMOR
por Clovis Brasil Pereira (advogado)
É crescente no Brasil o número de separações e divórcios, e como conseqüência, dá-se o natural distanciamento entre pais e filhos, já que na grande maioria dos casos, estes ficam sob a guarda e responsabilidade da mãe. A rotineira fixação de visitas pré-estabelecidas, em dias e condições pactuadas entre os separandos, se mostra muitas vezes insuficiente para atender a expectativa dos filhos, notadamente quando na tenra idade. Certamente, a grande maioria não consegue assimilar e entender a nova situação criada, pois de um dia para o outro, se vêm distanciados do convívio do pai, antes sempre ou quase sempre presente, e agora um mero visitante ocasional. Parece difícil para os filhos menores, entenderem a nova situação criada, notadamente quando não existe um diálogo franco, aberto, sem subterfúgios, entre pais e filhos, afinal, a interrupção da convivência entre os pais, não significa que ambos, pai e mãe, deixem de amar e de querer bem, seus filhos. O reflexo da separação, na maioria das vezes, se faz sentir no cotidiano dos filhos, que passam a se sentir desamparados, abandonados, esquecidos, notadamente pelo pai, quando é este que deixa o lar. Tal insatisfação, acaba resultando em rebeldia, baixo rendimento escolar, dificuldade no relacionamento com outras crianças, descontrole emocional, dentre outras atitudes negativas, que acabam por afetar grande parte das crianças e adolescentes. È certo pois, que o modelo convencional de guarda e visita estabelecido pelos pais, quando da separação ou divórcio, não atende muitas vezes, de forma satisfatória o interesse dos filhos menores, pois estes são surpreendidos com a separação repentina, e não estão preparados para viver a nova situação que acabou de se criada, notadamente no início da separação, quando a mãe geralmente assume o encargo da guarda, com todas as suas conseqüências, também desgastada emocionalmente, e dentro de uma nova realidade econômica, via de regra, difícil de ser superada. Num primeiro momento, a mãe passa a ver a guarda como um ônus, notadamente, porque em razão da nova situação e necessidades, sente a imediata necessidade de tentar se inserir no mercado de trabalho, quando não trabalhava, ou ainda, de ascender à melhor posição, quando já trabalha, com o intuito de aumentar sua renda, para enfrentar as dificuldades que de pronto, começam a aparecer. As vantagens da guarda compartilhada Para superar tais dificuldades e obstáculos, surgiu em nosso ordenamento jurídico, a guarda compartilhada, como uma nova forma de relacionamento entre pais e filhos, quando da separação dos pais, e que consiste na possibilidade dos filhos serem assistidos, concomitantemente, por ambos os pais, e estes têm autoridade efetiva para agir e para tomar as decisões necessárias e prontas, quanto ao bem estar dos seus filhos. Várias são as vantagens, ao nosso ver, protagonizadas pela guarda compartilhada, em prol do bem estar dos filhos, e do fortalecimento dos laços de afetividade e confiança entre eles, dentre as quais destacamos: o maior envolvimento do pai no cuidado dos filhos; maior contato dos filhos com os pais, estreitando o relacionamento íntimo entre ambos – pais e filhos - aumentando, consequentemente, o grau de confiança e cumplicidade entre eles; as mães ficam liberadas em parte da responsabilidade da guarda unitária, que vigora como um primado cultural em nossa sociedade, liberando-a para buscar e perseguir outros objetivos, que não seja apenas o de cuidar dos filhos. Para tanto, o compartilhamento da guarda, exige uma comunicação efetiva, ágil e respeitosa entre os genitores, além de uma disponibilidade maior para atender as necessidades dos filhos, não para simplesmente vigiá-los, mas para que sintam segurança, amparo, retaguarda, para um crescimento harmonioso, notadamente no plano emocional e psicológico. A Guarda Compartilhada na legislação brasileira A legislação pátria já dá a base legal para estimular a guarda compartilhada, com uma legislação moderna e avançada, que ainda contrasta com o arraigado preconceito machista, secularmente transmitido, de que o cuidado dos filhos, deve ser tarefa da mãe, cabendo ao pai, a responsabilidade de prover seus alimentos. O legislador, por outro lado, vem introduzindo paulatinamente no ordenamento jurídico, vários normativos que por certo, acabarão por consolidar a guarda compartilhada, como um instrumento legal hábil para a melhoria da qualidade do relacionamento entre pais separados e seus filhos. O marco decisivo para a implantação da guarda provisória, encontramos na Constituição Federal de 1988, que trouxe em seu artigo 226, § 3º e 4º, o reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar; o § 5º, do mesmo artigo, trouxe grande contribuição, ao regulamentar que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal serão exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. O artigo 229, da Carta Magna, atribui aos pais “o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”. Posteriormente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA, Lei nº 8069/90, de forma objetiva, atribui em seu artigo 4º, como dever da família, ao lado da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária. Tal dispositivo contido no ECA, na verdade, deu efetividade ao artigo 227, da Constituição Federal, que consolida como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, todos os direitos fundamentais, dentre os quais, o direito à convivência familiar. O ECA, no artigo 5º, proíbe em relação às crianças e adolescentes, qualquer modalidade de discriminação, negligência, exploração e violência, determinando a punição dos responsáveis por qualquer atentado aos direitos fundamentais. Nos artigos subseqüentes, trata das disposições que devem ser observadas e garantidos às crianças e adolescentes, para a garantia dos direitos fundamentais assegurados no artigo 4º, já referido. Mais recentemente, o Código Civil, Lei nº 10.406/2002, estabeleceu o Poder Familiar, em substituição ao Pátrio Poder, adaptando a legislação infraconstitucional, aos princípios constitucionais da Carta de 1988, disciplinando o exercício do poder familiar pelo pai e pela mãe, sempre atento ao interesse do menor, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que a disciplina do exercício do poder familiar se encontra inserta no artigo 1634 do Estatuto Civil. A guarda compartilhada como um ato de amor Temos assim, todo o embasamento jurídico e legal para assegurar a guarda compartilhada como um direito/dever dos pais, com o objetivo de proporcionar aos seus filhos, uma assistência mais efetiva, notadamente no campo emocional, afetivo e educacional. Basta que se vençam as barreiras culturais decorrentes do preconceito enraizado em nossa sociedade, de que a missão de cuidar dos filhos de pais separados, é primordialmente da mãe. Por certo, ao longo do tempo, com o estímulo do legislador e com sustentação na jurisprudência de alguns Tribunais, estes mediante uma interpretação mais qualificada da legislação constitucional e infraconstitucional, o instituto da guarda compartilhada acabará vencendo os obstáculos decorrentes do preconceito e da formação cultural de nossa sociedade, e poderá se tornar uma opção de uso comum pelos separandos, pois entendemos, que mais do que uma guarda meramente legal, é um instituto que se impõe como um verdadeiro ato de amor. E qual é o pai e a mãe que não ama seus filhos? Autor: Clovis Brasil Pereira - Advogado e Professor Universitário - Contato: e-mail prof.clovis@prolegis.com.br Fonte: http://www.gazetajuridica.com.br/index.php/2007/07/23/artigo-de-direito-de-familia-2/"

"GUARDA COMPARTILHADA - OPÇÃO MADURA ...
por oabsp
GUARDA COMPARTILHADA - OPÇÃO MADURA PARA UMA SAUDÁVEL CONVIVÊNCIA ENTRE FILHOS E PAIS SEPARADOS
A hora da separação de um casal é sempre um momento difícil, pior ainda quando pai e mãe se separam, disputando a guarda do filho. Desde a aprovação do divórcio no Brasil em 1977, a esmagadora maioria das separações manteve a guarda das crianças com as mães. Mas nestes quase 30 anos, os homens passaram a reivindicar mais a convivência com os filhos, o que culminou com artigo no novo Código Civil, em 2003, que determina que pais e mães separados têm direitos iguais de ficar com a guarda dos filhos. Pensando no bem-estar da prole, cresce o número de casais que fazem um acordo para que as crianças não fiquem nem com ele nem com ela, mas com os dois. É a chamada guarda compartilhada, em que o casal, depois da separação, divide as responsabilidades na guarda dos filhos, decide junto questões relacionadas à educação e ao ensino formal, respondem igualmente pela criança, acabam com os famigerados dias e horas marcados de visita e, em alguns casos, até alternam a convivência com a criança, que passa a viver nas duas casas em períodos mais ou menos iguais. A guarda compartilhada, porém, ainda não é um instituto devidamente regulamentado. É um acordo dos pais, uma situação de fato, mas não de direito. Mas está a caminho de virar lei. Um projeto de 2002 do então deputado Tilden Santiago não só regulamenta a guarda compartilhada, como põe a modalidade como primeira opção do juiz no momento de decidir de quem será a guarda. "A tendência mundial é o reconhecimento da guarda compartilhada como a forma mais adequada e benéfica nas relações entre pais e filhos, servindo como tentativa para minorar os efeitos desastrosos da maioria das separações", afirma Santiago na justificativa do projeto. Ele diz que encaminhou a proposta inspirado nos movimentos de pais e mães separados de todo o Brasil e movimentos de cidadania para o reconhecimento dos direitos e deveres de quem, mesmo após a separação, quer manter o relacionamento com os filhos, com suas responsabilidades e obrigações. O projeto tramita na Câmara e, em 1º de dezembro do ano passado, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, aguarda a vez para ir à votação no plenário. Para o advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família, a guarda compartilhada é um avanço para a educação dos filhos, que pode contribuir para que a criança supere algumas inseguranças da separação, mas desde que os pais saibam manter o equilíbrio e não transformem a situação em um "cabo de guerra". "Eles precisam se entender, conversar muito e manter uma certa unidade. Não dá para um ficar fazendo intrigas contra o outro, ou ficar oferecendo mais vantagens ou mais mimos para a criança só para dizer ‘olha, aqui na minha casa é mais legal’ ou ‘comigo você é mais feliz’", explica Kignel. Para ele, uma das maiores desconfianças em relação à guarda compartilhada é que, geralmente, o cônjuge que não detém a guarda dos filhos é que propõe essa modalidade. "É muito importante analisar detalhadamente e perguntar para quem será melhor a adoção da guarda compartilhada: para os pais ou para as crianças? Se a resposta não for as crianças, melhor nem tentar", alerta Kignel. Outro risco é a perda de disciplina da criança ou do adolescente. O pai ou mãe, para cativar mais o filho, acaba fazendo pequenas concessões diárias que vão alargando os limites da criança. É um sorvete a mais no passeio; é a televisão ligada até tarde, as verduras e legumes que podem ser deixados no prato; vistas grossas para faltas no colégio; passividade diante de grosserias, respostas desrespeitosas e conduta inadequada; retornos das baladas cada vez mais tarde, às vezes, bêbados... Para a orientadora familiar Roberta Palermo, a questão não é manter os filhos sob castigo ou rígido regime disciplinar, mas afrouxar os limites não é bom para a criança: "respeitando as diferenças, pai e mãe precisam impor regras gerais iguais. Pelo bem dos filhos, senão eles ficam sem chão, e vão tornar-se pessoas inseguras". Ela, que se formou em arquitetura, viveu situações pessoais peculiares com a separação. O que a levou a trabalhar com terapia familiar. Filha de pais separados e casada com um homem separado que já tinha dois filhos, Roberta lançou um livro sobre o assunto e criou a AME (Associação das Madrastas e Enteados). A AME organiza encontros e discussões para mulheres que se relacionam com homens que já têm filhos e lidam com a presença das ex-mulheres. A associação tem até um site (www.madrasta.hpg.com.br) que mantém um fórum permanente de discussões. "Minha madrasta tinha um relacionamento muito ruim comigo. Quando me casei com um homem que tinha dois filhos pequenos, fiz de tudo para não repetir as péssimas referências que trazia", revela a terapeuta. Roberta conta que a sugestão para a guarda compartilhada dos filhos do marido partiu dela. Na época, eram um menino de 4 anos e uma menina de 1 ano. Hoje eles têm, respectivamente, 15 e 11 anos. Diferentemente do caso de Luanda (leia texto abaixo), os enteados de Roberta sempre tiveram uma única casa, sem vai-e-vem, modalidade que é a mais indicada por juízes, advogados de família e psicólogos. Inicialmente, as crianças permaneceram na casa da mãe. Quando o menino fez dez anos, optou em morar com o pai, mas a guarda permaneceu compartilhada. Desde então, os irmãos alternam a moradia apenas nos finais de semana. Ora o menino vai para a casa da mãe e da irmã, ora a irmã vai para a casa do pai e do irmão. "Mas as duas casas estão sempre abertas para o pai e para a mãe. O relacionamento de nós três – meu, de meu marido e da ex – é o melhor possível", conta Roberta. Pai e mãe, com aviso prévio, têm livre acesso às casas, sem horários rígidos de visita. Um ou outro, conforme a disponibilidade, acompanha as atividades dos filhos, desde tarefas de escola até consultas médicas, passando por competições esportivas. Na escola, professores e direção já sabem que os meninos podem apresentar dois endereços e que avisos, pedidos, reclamações e recomendações podem ser feitos para o pai ou para a mãe indistintamente. "Além disso, não tem aquela coisa de devolver após o dia de visita. O pai não precisa levá-los no domingo à noite. Na segunda de manhã, já deixa no colégio", conta Roberta. O Poder Judiciário não possui estatísticas, mas, apesar de a maioria das decisões judiciais ainda dar a guarda para a mãe, vem crescendo a opção dos juízes pelos pais e vêm aumentando os acordos pela guarda compartilhada. Para Kignel, a idade da criança é uma condição importante para a guarda compartilhada, sobretudo se os pais acertam uma determinada alternância de lares. "Para uma criança pequena é impraticável", opina o advogado, acrescentando: "sempre oriento os pais a compartilhar a guarda de crianças maiores, mais próximo da adolescência". A terapeuta e o advogado alertam: guarda compartilhada também não é uma maneira de pais espertos economizarem pensão. "Em geral, a pensão não se altera", explica Kignel. "O que acontece, às vezes, é aquele que paga a pensão passar a pagar alguns itens diretamente, como a escola ou o plano de saúde", exemplifica. Se fosse possível fazer uma receita da guarda compartilhada, certamente teria umas pitadas de negociação, maturidade, desprendimento, compreensão, dedicação, respeito, civilidade, altruísmo, abnegação, paciência e nada de intrigas. Desnecessário, então, dizer que, nas separações litigiosas, a beligerância dos pais impede a partilha da guarda. A Experiência de ter duas casas A alternância dos lares não é uma regra geral em razão dos transtornos de logística que causa à criança, mas foi a experiência da jornalista Luanda Nera, hoje com 31 anos: "às vezes, era bem irritante carregar roupas, cadernos e brinquedos para lá e para cá. Além disso, no começo da escola, eu tinha umas crises sobre qual casa indicar quando pediam meu endereço. Eu nunca sabia qual dizer". Como ela mesma define, viveu "feito um caramujinho", com a mochila nas costas, dos 5 aos 21 anos, quando os compromissos de trabalho e faculdade fizeram Luanda se fixar na casa da mãe. Mas ela louva a iniciativa dos pais e recomenda a experiência a outros casais com filhos que por ventura acabem se separando: "foi uma decisão muito madura dos meus pais, sobretudo da minha mãe, que tinha a guarda das filhas, mas preferiu abrir mão, para que eu e minha irmã, hoje com 28 anos, tivéssemos uma convivência boa e constante com o meu pai e a família dele". Fonte: http://www2.oabsp.org.br/asp/jornal/materias.asp?edicao=99&pagina=2589&tds=7&sub=0&sub2=0&pgNovo=67"
Apesar disso, importa considerar:
"A distinção entre "guarda compartilhada" e "guarda alternada" é magistralmente apresentada por Rosângela Paiva Epagnol, "in verbis":"A guarda compartilha de filhos menores, é o instituto que visa a participação em nível de igualdade dos genitores nas decisões que se relacionam aos filhos, é a contribuição justa dos pais, na educação e formação, saúde moral e espiritual dos filhos, até que estes atinjam a capacidade plena, em caso de ruptura da sociedade familiar, sem detrimento, ou privilégio de nenhuma das partes. (...)Não poucas pessoas envolvidas no âmbito da guarda de menores, vislumbram um vínculo entre a Guarda compartilhada e guarda alternada, ora, nada há que se confundir, pois, uma vez já visto os objetos do primeiro instituto jurídico, não nos resta dúvida que dele apenas se busca o melhor interesse do menor, que tem por direito inegociável a presença compartilhada dos pais, e nos parece que, etimologicamente o termo compartilhar, nos traz a idéia de partilhar + com = participar conjuntamente, simultaneamente. Idéia antagônica à guarda alternada, cujo teor o próprio nome já diz. Diz-se de coisas que se alternam, ora uma, ora outra, sucessivamente, em que há revezamento. Diz-se do que ocorre sucessivamente, a intervalos, uma vez sim, outra vez não. Aliás, tal modelo de guarda não tem sido aceita perante nossos tribunais, pelas suas razões óbvias, ou seja, ao menor cabe a perturbação quanto ao seu ponto de referência, fato que lhe traz perplexidade e mal estar no presente, e no futuros danos consideráveis á sua formação no futuro. Como nos prestigia o dizer de Grisard Filho ( 2002) "Não há constância de moradia, a formação dos hábitos deixa a desejar, porque eles não sabem que orientação seguir, se do meio familiar paterno ou materno. (GRISARD FILHO, Waldir. Guarda Compartilhada. Revista dos Tribunais, 2ª ed., 2002, p. 190)." (...)" (in: FILHOS DA MÃE (UMA REFLEXÃO À GUARDA COMPARTILHADA - Artigo publicado no Publicada no Juris Síntese nº 39 - JAN/FEV de 2003). Grifamos.No mesmo sentido, a manifestação da Psicóloga Rosa Sender Lang, Membro Docente da Sociedade Psicanalítica do Rio de Janeiro, que em trabalho apresentado na Palestra Preliminar do 5º Colóquio Internacional da Relação Mãe-Bebê, em (Mesa Redonda realizada na Sociedade Psicanalítica do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2000), esclarece que:"A guarda compartilhada deveria se limitar à responsabilidade partilhada, que em muitos ex-casais já ocorre normalmente, mas ela não deveria significar divisão rígida em termos do tempo e do espaço físico da criança. Uma divisão do tipo um mês com cada um, seria contra-indicada, principalmente na primeira infância. A criança necessita de um porto seguro que a casa de origem proporciona, na qual possa se reconhecer no ambiente conhecido e estável. Preservar este lugar significa manter constante o mundo da criança, já que o quarto da criança representa inicialmente, a extensão do seu mundo interno, pois é através da constância dos objetos conhecidos e familiares repletos de significados em seu ambiente, que a criança reencontrará a paz que precisa para lidar com a instabilidade que a situação acarreta. Isto não impede que possa ter e, é fundamental que tenha um espaço na casa do genitor descontínuo, pois isto representa para a criança a comprovação concreta de ter um espaço no coração e na mente do mesmo."
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - FILHO MENOR (5 ANOS DE IDADE) - REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - GUARDA ALTERNADA INDEFERIDA - INTERESSE DO MENOR DEVE SOBREPOR-SE AO DOS PAIS - AGRAVO DESPROVIDO. Nos casos que envolvem guarda de filho e direito de visita, é imperioso ater-se sempre ao interesse do menor. A guarda alternada, permanecendo o filho uma semana com cada um dos pais não é aconselhável pois 'as repetidas quebras na continuidade das relações e ambiência afetiva, o elevado número de separações e reaproximações provocam no menor instabilidade emocional e psíquica, prejudicando seu normal desenvolvimento, por vezes retrocessos irrecuperáveis, a não recomendar o modelo alternado, uma caricata divisão pela metade em que os pais são obrigados por lei a dividir pela metade o tempo passado com os filhos' (RJ 268/28).' (TJSC - Agravo de instrumento n. 00.000236-4, da Capital, Rel. Des. Alcides Aguiar, j. 26.06.2000). Grifamos.Importante frisar que os aludidos estudos e decisões reconhecem ser absolutamente impróprio e prejudicial à boa formação da personalidade da criança ficar submetida à guarda dos pais, separados, durante a semana ou em dias alternados.Sequer se perquire, no caso da "guarda alternada", sobre eventual clima harmônico ou amistoso entre os genitores, vez que a contra-indicação de tal instituto ocorre também nestes casos. De fato, de nada adianta os pais conviverem bem se cada um fornece aos filhos uma educação, formação e orientação totalmente diversa, e até mesmo oposta. É justamente esse tipo de confusão que se procura evitar em relação aos filhos.Conforme visto, a "guarda alternada" pode trazer os seguintes malefícios ao menor: (i) não há constância de moradia;(ii) a formação dos menores resta prejudicada, não sabendo que orientação seguir, paterna ou materna, em temas importantes para definição de seus valores morais, éticos, religiosos etc;(iii) é prejudicial à saúde e higidez psíquica da criança, tornando confusos certos referenciais importantes na fase inicial de sua formação, como, por exemplo, reconhecer o lugar onde mora, identificar seus objetos pessoais e interagir mais constantemente com pessoas e locais que representam seu universo diário (vizinhos, amigos, locais de diversão etc).A "guarda compartilhada", ao revés, não se confunde com a "guarda alternada", vez que naquela não se inclui a idéia de "alternância" de dias, semanas ou meses de exclusividade na companhia dos filhos. De fato, na "guarda compartilhada" o que se "compartilha" não é a posse, mas sim a responsabilidade pela sua educação, saúde, formação, bem estar, etc.Questões como o colégio a ser escolhido, as atividades de lazer a serem desenvolvidas, a orientação religiosa etc., deverão ser debatidas e solucionadas por ambos os cônjuges, posto que está é a idéia que justifica a escolha da "guarda compartilhada".Em verdade, portanto, o que ocorre na "guarda compartilhada" é a plena participação de ambos os genitores em todos os aspectos da formação dos filhos, independentemente destes permanecerem da companhia de um deles apenas nos finais de semana e feriados. Não é preciso fazer maiores digressões para vislumbrar que nem mesmo a "guarda compartilhada" poderá ser aplicada quando ausente a necessária harmonia entre os genitores. Destarte, sendo freqüentes os conflitos, discussões, brigas, ou até mesmo agressões físicas e/ou morais a "guarda compartilhada" não terá possibilidade de ser aplicada com sucesso.Sobre a inviabilidade de instituição da "guarda compartilhada" em casos tais, pertinente transcrever, uma vez mais, o comentário de Rosângela Paiva Epagnol, "in verbis":"Havemos de convir, que se não houver um consenso, um fino trato, um respeito ás relações humanas, entre o casal de separandos, ( não importando a modalidade de opção familiar), seria uma utopia falarmos de aplicação do presente instituto, dado ao cerne que se dispõe: o melhor bem estar do menor. Pois, se os separandos não conseguem administrar a situação de conflito conjugal, sem atingir a relação filial, quando não há diálogo, quando não conseguem abolir os filhos do conflito, o sistema da guarda compartilhada tenderá ao fracasso. (...) " (in: FILHOS DA MÃE (UMA REFLEXÃO À GUARDA COMPARTILHADA - Artigo publicado no Publicada no Juris Síntese nº 39 - JAN/FEV de 2003). Grifamos.No mesmo sentido, o comentário da Psicóloga Psicopedagoga Maria Helena Rizzi, "in verbis":"A Guarda Compartilhada é possível quando os genitores residem na mesma cidade, possuem uma relação de respeito e cordialidade e estão emocionalmente maduros e resolvidos na questão da separação conjugal." (In Artigo intitulado: "GUARDA COMPARTILHADA (sob o prisma psicológico)" - Fonte: http://www.pailegal.net)No que respeita especificamente à "guarda compartilhada" a jurisprudência é igualmente pacífica no sentido de afastar sua aplicação quando a relação entre os genitores é marcada pela desarmonia, pelo desrespeito e pelos constantes conflitos e disputas, conforme se aduz da leitura dos seguinte julgados:"APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA COMPARTILHADA. Não mais se mostrando possível a manutenção da guarda do menor de forma compartilhada, em razão do difícil relacionamento entre os genitores, cumpre ser definitivada em relação à genitora, que reúne melhores condições de cuidar, educar e zelar pelo filho, devendo, no primeiro grau, ser estabelecido o direito de vista. Apelo provido." (TJRS - Apelação Cível Nº 70005127527 - 8ª Câm. Cível - rel. Des. ANTONIO CARLOS STANGLER PEREIRA - J. 18.12.03). Grifos postos."ALTERAÇÃO DE GUARDA, DE VISITAÇÃO E DE ALIMENTOS. GUARDA COMPARTILHADA. LITÍGIO ENTRE OS PAIS. DESCABIMENTO. 1. Não é a conveniência dos pais que deve orientar a definição da guarda, mas o interesse do filho. 2. A chamada guarda compartilhada não consiste em transformar o filho em objeto, que fica a disposição de cada genitor por um semestre, mas uma forma harmônica ajustada pelos genitores, que permita ao filho desfrutar tanto da companhia paterna como da materna, num regime de visitação bastante amplo e flexível, mas sem que o filho perca seus referenciais de moradia. Para que a guarda compartilhada seja possível e proveitosa para o filho, é imprescindível que exista entre os pais uma relação marcada pela harmonia e pelo respeito, onde não existam disputas nem conflitos.3. Quando o litígio é uma constante, a guarda compartilhada é descabida. Recurso desprovido." (TJRS - Apelação Cível Nº 70 005 760 673 - 7ª Câm. Cível - rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves - j. 12.03.03). Grifos postos."APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA. FILHO. ALTERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.Se o "melhor interesse" do filho é que permaneça sob a guarda materna, já que a estabilidade, continuidade e permanência dele no âmbito familiar onde está inserido devem ser priorizadas, mormente considerando-se que a mãe está cumprindo a contento seu papel parental, mantém-se a improcedência da alteração da guarda pretendida pelo pai. Descabe também a guarda compartilhada, se os litigantes apresentam elevado grau de animosidade e divergências." (TJRS - Apelação Cível Nº 70008688988 - 8ª Câm. Cível - rel. Des. JOSÉ S. TRINDADE - J. 24.06.04). Grifos postos."EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - CULPA RECÍPROCA. Para que seja declarada a separação por culpa de uma das partes, não bastam alegações, por mais graves que sejam, sem amparo de provas seguras que as corroborem. Em se tratando de crianças de tenra idade, recomenda-se uma certa estabilidade nas relações afetivas, ficando inviabilizado o instituto da GUARDA COMPARTILHADA quando o casal tem convivência problemática e com choques constantes." (TJMG - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.343058-4/000 - 7ª Câm. Cível - Relator DES. WANDER MAROTTA - j. 23.09.03). Grifos postos."GUARDA COMPARTILHADA.A estipulação de guarda compartilhada é admitida em restritas hipóteses, sendo de todo desaconselhável quando há profunda mágoa e litígio entre as partes envolvidas. Apelo desprovido." (TJRS - Apelação Cível Nº 70007133382 - 7ª Câm. Cível - rel. Des. MARIA BERENICE DIAS - J. 29.10.03). Grifos postos." (http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=6485&)
Conclusões
Termino por dizer que, depois do quanto foi exaustivamente explicitado sobre o tema, nada mais razoável que o senso prático de cada um: a Guarda formal, estamentada como é, apenas corrobora com aquelas pessoas cuja dificuldade em se relacionar é extremada, ou seja, aqueles que covardemente se utilizam dos próprios filhos para introjectar nos mesmos valores falsos sobre o ex-cônjuge - colocando em "cheque-mate" todo o processo educacional e afetivo - a exemplo da chamada "Síndrome de Alienação Parental".
Nesses casos patológicos, especificamente, onde inclusive o Poder Familiar está em jogo, a Guarda Compartilhada seria apenas uma janela a mais a se estilhaçar.
Felizmente, para a grande maioria dos separados, principalmente aqueles com maior inteligência emocional (maturidade), é uma excelente forma de impedir que a figura paterna se marginalize da criança, em pleno estado de formação.
Ficamos por aqui, para não nos tornarmos repetitivos.
Saudações e Muita Luz!!!

sábado, 22 de dezembro de 2007

Então é Natal...

Nesses dias que precedem o que se pode entender como o melhor momento humano do ano, gostaria de falar sobre as coisas boas que revestem o espírito humano no Natal, isso porque nessa data, mesmo sem querer, somos todos levados pela gigantesca caravana da compaixão e da indulgência que roda terra afora a sensibilizar todos os transeuntes terrenos.

Entretanto, me aterei ao singelo lado da boa vontade humana, sem a qual essa não existiria essa grandiosa cartase (palavra a que alude Aristóteles na sua obra Arte Poética, quando trata dos efeitos da tragédia -espécie ou género da poesia dramática, vista aí como a imitação de uma ação de caráter elevado, imitação por meio de atores e não de narrativa, quer dizer, por meio de representação e não de recitação, e que, suscitando terror e piedade, tem por efeito a purificação dessas emoções, a purificação é catarse).

Para Kant cada um de nós, uma vez portadores de uma boa vontade, saberemos escolher, dentre nossas regras particulares, aquela regra que pudesse valer para todos os demais - nesse sentido criticou o conceito de felicidade, entendido como um bem que fosse o fim da filosofia moral.

Nesses trilhos, a felicidade, para o jus-filosofo, era a soma de todas as inclinações humanas. Cada qual tem a sua noção de felicidade, porém o conteúdo da ação moral estaria na prática por dever e não por inclinação, isso porque o dever conteria a boa vontade, um tipo de querer com valor absoluto, independente de qualquer outra influência.

O certo é que o dever caracteriza, na ética kantiana, a necessidade de uma ação por respeito à lei moral - uma lei universal das ações que manda agir de acordo com a máxima que a vontade quer que se torne uma lei válida para todos nós.

No Natal, com tanta gente comprando presentes, as inclinações humanas respondem unísonas a uma mesma vontade valorativa, essa "fraternidade" emocional faz emanar de nossos corações aquilo que temos de melhor para oferecer, muito embora do ponto de vista ideal esteja longe de se compreender a necessidade da troca mercantilista dos presentes e não seu simples entregar gratuito e desprovido de pretensões.

Para dar uma leveza ao assunto e, trocando em miúdos, desejo que a boa vontade existente em cada leitor desse blog crie regras universais para conduzí-lo ao almejado estado de felicidade, expulsando cartaseamente todos as temores e dores - fardos inúteis em especial nessa ocasião de festas.
FELIZ NATAL !!!

sábado, 17 de novembro de 2007

DESIDÉRIO

Sempre que leio a mensagem desiderata encontro uma nova chave para melhor utilizá-la, hoje percebi o quanto as coisas óbvias são sempre as menos visualizadas, a exemplo disso encontrei o termo "Muitas pessoas lutam por altos ideais e, por toda a parte, a vida é cheia de heroismo. Seja você mesmo."
É imperativo notar que os altos ideais estão na maior parte das vezes nas atitudes mais corriqueiras de nossas vidas, como por exemplo, no ato de abrirmos mão de algo que nos promova profissionalmente frente aos superiores simplesmente para poder dar a oportunidade de que algum colega que ainda não teve a oportunidade de fazê-lo demonstrar também sua proficiência, questiono:
O que nos vale mais, sermos coadjuvantes enquanto poderíamos ser os atores principais, ou, brilharmos ofuscando o desenvolvimento de mais luz?
Creio que é óbvio a resposta, do ponto de vista prático, porquanto me interrogo quantas vezes deixei de oportunizar o crescimento de colegas por me julgar melhor capacitado, quando poderia ser tão-somente um bom consultor de luzes...
Para quem não conhece essa é a mensagem na sua íntegra:
"Vá placidamente por entre o barulho e a pressa e lembre-se da paz que pode haver no silêncio.Tanto quanto possível, sem capitular, esteja bem com todas as pessoas.Fale a sua verdade, calma e claramente; e escute os outros, mesmo os estúpidos e ignorantes, eles tb têm a sua história.Evite pessoas barulhentas e agressivas, elas são um tormento para o espírito.Se vc se comparar com os outros pode tornar-se amargo ou vaidoso, pois sempre haverá pessoas superiores e inferiores a vc.Desfrute suas conquistas assim como seus planos.Mantenha-se interessado na própria carreira, mesmo q humilde, é o q realmente vc possui na sorte incerta dos tempos.Exercite a cautela nos negócios pq o mundo é cheio de artifícios. Mas não deixe q isso o torne cego à virtude q existe. Mtas pessoas lutam por altos ideais e, por toda parte, a vida é cheia de heroísmo.Seja vc mesmo. Principalmente não finja afeição, nem seja cínico sobre o amor pq em face de toda aridez e desencantamento ele é perene como a grama.Aceite gentilmente o conselho dos anos, renunciando com benevolência às coisas da juventude.Cultive a força do espírito para proteger-se num infortúnio inesperado. Mas não se desgaste com temores imaginários. Mtos medos nascem da fadiga e da solidão.Acima de benéfica disciplina, seja bondoso consigo mesmo. Vc é filho do Universo, não menos q as árvores e as estrelas. Vc tem direito de estar aqui. E esteja claro ou não para vc, sem dúvida, o Universo se desenrola como deveria. Portanto, esteja em paz com Deus, qq q seja sua forma de concebê-lo. E sejam quais forem sua lida e suas aspirações, na barulhenta confusão da vida, mantenha-se em paz com sua alma.Com todos os enganos, penas e sonho desfeitos, este ainda é um mundo MARAVILHOSO.Esteja atento."

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

VERDADE

Tem-se o mito de que a verdade, vedadeiramente dita, quando versada em sua ampla pureza tem o condão de elevar o ser que a afirma.
O certo é que a verdade implica num enfrentamento muito maior: as suas inexoráveis conseqüências à vida daquele que a sustentou.
Deve-se estar preparado para tudo, nesse sentido, até mesmo em suportar a dor de não se ter mais por perto o interlocutor, o ouvinte.
Por isso mesmo, quando precisar expor a verdade, para que não haja maiores desilusões, aconselho, tenha o coração aberto e puro, deixe permear o corpo a duçura e a simpatia, para que não torne o destinatário desequilibado, faz-se pois o "remendo" "pior que o soneto"....
Por hoje é isso mesmo.